domingo, 13 de maio de 2018

Dom Basílio: Ex-vereador que usou ônibus escolar em casamento de filha terá de pagar custo

Foto: Reprodução
Um ex-vereador de Dom Basílio, no sudoeste baiano, não imaginava que usar um ônibus escolar da prefeitura para transportar convidados do casamento da filha dele pudesse também trazer consequências. O fato, exemplo de uso irregular de transporte público, não passou impune pela Promotoria e Justiça de Livramento de Nossa Senhora, na mesma região de Dom Basílio. Publicado nesta quarta-feira (9), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) impõe ao ex-vereador Vilson Neves dos Santos a devolução dos custos do uso do ônibus escolar. “Nena”, como o ex-edil é conhecido, terá 30 dias para pagar as despesas. Caso desobedeça ao acordo, os custos serão transferidos para o ex-prefeito João Dias Pereira, que autorizou o uso do veículo. Se os dois não quitarem o débito, o Ministério Público irá acioná-los na Justiça por improbidade administrativa [crime contra a administração pública]. Conforme o promotor Millen Castro de Moura, o caso ocorreu em 2 de julho de 2016. À época, o transporte escolar fez viagens de ida e volta entre o Povoado Boqueirão das Neves, na zona rural da cidade, e a Praça da Matriz, no Centro da cidade, que geraram custo de R$ 294. “Após juntada de documentos e oitiva de testemunhas e dos investigados, confirmou-se que o referido veículo, exclusivo de transporte escolar, fora emprestado, com autorização do prefeito à época, João Dias Pereira, ao Vereador Vilson Neves dos Santos, para que este levasse os convidados de suas filhas que estavam casando-se naquela data. Segundo o Diretor do Departamento de Patrimônio e Transportes da Prefeitura de Dom Basílio (fl. 28), a diária de um ônibus escolar que realizasse o percurso sob exame custaria R$ 294”, destaca o Termo de Ajuste de Condutas divulgado no Diário Oficial da Justiça do Estado da Bahia nesta quarta-feira (9). “Em reunião, nesta data, na Promotoria de Justiça, o ex-prefeito e o ex-Vereador supracitados concordaram em firmar termo de ajustamento de conduta para ressarcimento do valor relativo à diária do transporte escolar e pagamento de uma sanção pecuniária equivalente a 10% do subsídio que cada um percebia na época, tendo em vista que teriam sido violados os princípios da moralidade e da legalidade, com o uso de bem público para fins privados”, completou.

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