sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Aprovada em mais uma comissão da Câmara licença do porte rural de arma

Aprovada em mais uma comissão da Câmara licença do porte rural de arma


Foto: Reprodução
Projeto de lei (PL 6717/16) que cria a licença para porte de arma em propriedades rurais foi aprovado, por unanimidade, em mais uma comissão na Câmara dos Deputados, a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta é de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), com relatoria de Alberto Fraga (DEM-DF), ambos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para uso somente nos limites da propriedade, a licença visa a segurança no meio rural, por meio da defesa pessoal, familiar ou de terceiros, bem como a defesa patrimonial. Em sua relatoria, o deputado Alberto Fraga alterou a faixa etária de permissão do porte de arma rural de 25 para 21 anos e procurou deixar mais claro que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”. Para Fraga, a medida é uma necessidade urgente do campo que tem instrumentos de segurança precários e com alta morosidade, aumentando a vulnerabilidade. Segundo Afonso Hamm, o projeto é de vital importância para garantir a vida de quem vive no meio rural. “O objetivo não é de armar o campo, mas criar condições de proteção a essas famílias residentes, produtores e trabalhadores rurais. A criminalidade migrou para o interior do interior e há um sentimento constante de insegurança”, destacou o autor do PL. Conforme o texto do PL, a licença terá duração de 10 anos e será concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência ou de trabalho em área rural e nada consta criminal. A arma de fogo do titular será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (SInarm) e o proprietário deve comprovar à autoridade responsável pela emissão do porte habilidade no manejo da categoria de arma que pretende usar. O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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